Responsabilidade Civil do Condômino. Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita


  • Categoria: TRABALHISTA
  • Duração do Serviço: 01:00 Horas
  • Endereço: Rio de Janeiro, RJ, Brasil (Mapa)
  • Mais informações: 21 970402017
  • Preço:R$00